Reforço do apoio à renda pode ainda não ter chegado, mas há garantia de que vai ser pago.

A medida mais recente para ajudar as famílias com dificuldades na habitação consiste num aumento de 4,9% no Apoio extraordinário às rendas, durante o ano de 2024.
11 jan 2024 min de leitura

No início do ano, surgiram informações de que este pagamento estaria atrasado, mas a Segurança Social já veio tranquilizar os beneficiários, confirmando que será tudo pago em fevereiro.

O Apoio está definido no Orçamento de Estado para 2024 e, apesar de terem circulado informações dando conta de atrasos nesses pagamentos, foi já dada a garantia de que está tudo a correr como planeado. Isto porque o pagamento dos Apoios à renda, juntamente como o respetivo reforço, são feitos em referência ao mês anterior. Ou seja, no mês de fevereiro vão ser pagos os valores de janeiro.

Quem se candidatou a este incentivo vai beneficiar do tal aumento de 4,9% no valor do Apoio, mas só se fará sentir na conta bancária a partir do próximo mês. Isto porque agora em Janeiro foram pagos os Apoios relativos a Dezembro, altura em que, obviamente, não vigorava esse aumento. 

São boas notícias para quem vê nesta medida um alívio ao aperto das contas mensais, principalmente em relação às rendas de casa, que são quase sempre o que mais pesa no orçamento familiar. Esse subsídio, definido como Apoio Extraordinário à Renda, foi criado através do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março e vigora até final de 2024.

Basicamente, é um Apoio mensal com o objetivo de ajudar aqueles inquilinos que se encontram em situação financeiramente mais desfavorecida, cujas rendas de casa tenham sofrido aumentos em consequência do Novo Regime de Arrendamento Urbano. Será ainda reforçada a parcela das rendas que pode resultar na redução de IRS, tentando assim atenuar um aumento na renda que, este ano, poderá atingir os 6,94%. 

O Apoio Extraordinário à Renda poderá abranger perto de 185 mil inquilinos, tendo com destinatárias famílias que tenham contratos de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação celebrados até 15 de março de 2023. Além disso, devem ainda apresentar um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do IRS e a taxa de esforço para pagamento do encargo com a renda terá de ser igual ou superior a 35%.

Na Atual Imobiliária acompanhamos em permanência as atualizações do mercado de arrendamento e dos Incentivos e Apoios prestados a inquilinos. Se precisa de arrendar um imóvel, a nossa equipa irá ajudá-lo, colocando ao seu dispor uma vasta oferta de apartamentos e casas, garantindo ainda toda a orientação necessária com vista à obtenção de Subsídios e Apoios do estado.

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