Há dívidas ao condomínio e a casa vai ser vendida? Descubra quem é responsável pelo pagamento

As dívidas ao condomínio são uma situação que se repete mais vezes do que devia. Mas se, em condições normais, é possível ir fazendo uma gestão do processo, o caso muda de figura quando se trata de uma casa que vai ser vendida.
12 abr 2024 min de leitura
É nesta altura que se coloca a questão: quem paga as dívidas? O antigo, ou o novo proprietário?
Por princípio, a dívida é de quem a contrai. Mas, como em tudo na vida, entre a teoria e a prática há muitas vezes uma distância abismal. Era exatamente isso que se verificava nas dívidas ao condomínio, até há relativamente pouco tempo.

Durante décadas, o proprietário de uma fração podia perfeitamente fechar negócio com o comprador, assinar a escritura, entregar a chave e desaparecer, deixando para trás centenas ou milhares de euros em dívida à administração do condomínio. Só mesmo por uma questão de consciência ou civismo alguns proprietários tinham o cuidado de informar os outros condóminos ou a própria administração. 
Para resolver este tipo de situações, foi criada há dois anos a chamada “nova lei dos condomínios”, que a partir de abril de 2022 fez a revisão do regime da propriedade horizontal. Com a Lei n.º 8/2022 entrou em vigor a obrigação de apresentar uma declaração para efeitos de alienação de fração, a ser emitida pelo administrador do condomínio, e onde devem constar as dívidas existentes relativas ao imóvel que será vendido. 

Esta declaração é, por isso, uma ferramenta fundamental para esclarecer quem deve e quanto. O documento deve indicar expressamente o valor de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente a essa fração. É obrigatório que estejam discriminados os respetivos montantes e prazos de pagamento, indicando claramente as dívidas, caso elas existam. A administração de condomínio deve fazer chegar a certidão ao condómino no prazo máximo de 10 dias após ter sido pedida.  

Relativamente às dívidas existentes, a lei esclarece que a sua responsabilidade é avaliada de acordo com o período em que deveriam ter sido pagas. Simplificando: quem era o proprietário na altura em que a dívida foi contraída, é responsável pelo seu pagamento. Claro que há sempre um “mas” e, neste caso, é um “mas” que pode fazer toda a diferença: se o novo proprietário da casa declarar expressamente na escritura – ou no documento particular autenticado – que prescinde da declaração do administrador, isso quer dizer aceita a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.   

Se está a comprar casa e, em algum momento, persistirem dúvidas sobre as dívidas associadas ao imóvel, tem sempre a possibilidade de perguntar a quem sabe: o seu consultor imobiliário. Na Atual Imobiliária trabalhamos diariamente para estar sempre atualizados sobre toda a legislação e regulamentos em vigor, de modo a prestar ao nosso cliente um serviço de excelência, garantindo-lhe ganhos substanciais em qualquer transação imobiliária.

 
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