Vai vender a sua casa, mas a burocracia dá-lhe dores de cabeça? A Atual Imobiliária simplifica tudo, explicando quais os documentos necessários.

Vender a sua casa é quase sempre um bom prenúncio: antecipa a mudança para um imóvel maior, mais moderno ou noutra localização a seu gosto.
03 abr 2024 min de leitura

Mas como tudo o que é de bom na vida, há sempre que ter em conta alguns trabalhos inesperados e cansativos. 

Não é tão simples como colocar a placa “Vende-se” e depois receber os potenciais compradores. Para além disso, há um trabalho burocrático que pode intimidar qualquer um, com o fantasma das pilhas de papel e as horas perdidas a reuni-los e organizá-los, com as desgastantes deslocações a repartições públicas.

Felizmente, a Atual Imobiliária é o seu parceiro de confiança na hora de comprar e vender casa e antecipou as suas dúvidas, apresentando em seguida uma lista de documentos de que vai precisar antes de vender o seu imóvel. Está aqui tudo, porque a nossa missão é descomplicar procedimentos e tornar a sua vida muito mais fácil.

Para começar, é necessário perceber que há dois tipos de documentos: aqueles que são mesmo necessários – licença de utilização, certificado energético, certidão permanente predial – e os que, não sendo obrigatórios, podem a qualquer momento ser pedidos pelo comprador e, por esse motivo, deve sempre tê-los à mão: plantas, faturas de obras que tenha feito nos últimos anos, contas de condomínio ou mesmo faturas de impostos (por exemplo, o IMI).

Mas vamos, então, focar-nos nos obrigatórios:

> Documento de identificação do proprietário (ou proprietários): basicamente, uma cópia do Cartão de Cidadão

> Caderneta Predial (ou Certidão Matricial): é uma espécie de Bilhete de Identidade do imóvel, que contém a informação fiscal de uma propriedade, bem como as suas caraterísticas (localização, áreas, descrição, titulares, etc), permitindo ainda calcular o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) a pagar. A sua validade é de 12 meses e pode pedi-la gratuitamente no portal das Finanças ou através do balcão da Autoridade Tributária e Aduaneira, mas com um custo associado. 

> Certidão de Registo Predial: permite conhecer todo o histórico de um imóvel, incluindo o número de registos que já foram efetuados, e ainda verificar quem é o titular da casa ou se existe nesse momento algum encargo pendente. É possível requerê-lo e consultá-lo através da internet ou, então, presencialmente. Quando pedida presencialmente numa Conservatória do Registo Predial o custo é de 20€, mas se for pelo Registo Predial online é mais barato (15€), tendo uma validade de 6 meses em ambos os casos.

> Planta do Imóvel – aqui estão definidas a disposição e as áreas do imóvel, devendo nela constar ainda espaços "extra" como a garagem, arrecadação ou os anexos. Deverá ser requerida através da Câmara Municipal.

> Licença de Utilização: é o documento que indica a finalidade de utilização do imóvel – habitacional, comercial, para serviços ou industrial – e, à semelhança da Planta, poderá solicitá-lo na Câmara Municipal.

> Certificação energética – faz a avaliação energética de uma habitação, sendo obrigatório desde o ano 2013. Inclui informação sobre vários componentes do imóvel, nomeadamente o isolamento, as águas, a climatização e a ventilação. Define ainda as melhorias que podem ser feitas de modo a tornar o imóvel mais eficiente. A classificação que é atribuída à sua casa tem uma escala que vai da letra A+ (bastante eficaz) à F (muito pouco eficaz). O registo implica um custo que oscila entre os 28 e os 65€ (dependendo da tipologia), mas o investimento compensa, já que este tipo de certificação poderá trazer-lhe importantes benefícios fiscais, valorizando assim o imóvel. Tenha atenção que colocar uma casa à venda sem ter este documento disponível poderá valer uma coima entre os 250 e os 3740€.

> Ficha Técnica da Habitação – aqui encontra as várias propriedades de um imóvel habitacional, relativamente aos seus aspetos técnicos e funcionais após construção ou realização de algum tipo de obra, ou reforma. Estão dispensados deste documento os imóveis cuja construção seja anterior a 30 de março de 2004 ou com licença de habitação solicitada antes desta data.

> Declaração do Condomínio – documento da responsabilidade da administração do condomínio, que terá de ser informada previamente da venda da casa (até 15 dias antes da escritura, por correio registado). Uma vez recebida esta informação, a administração do condomínio deve emitir, no prazo máximo de 10 dias, uma declaração onde se comprova a não existência de dívidas por parte do proprietário.

A lista parece extensa, mas com algum tempo e organização poderá reunir todos os papéis de que vai precisar. Claro que tem sempre do seu lado os especialistas imobiliários da Atual, conhecedores deste tipo de requisitos e que irão ajudá-lo a agilizar estes procedimentos e a simplificar o seu trabalho. Participamos na venda de milhares de imóveis anualmente, pelo que estamos mais do que preparados para acelerar tudo que lhe parece uma eternidade. Conte connosco, somos Atual Imobiliária.

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